EDUCAÇÃO É HISTÓRIA
  
 
 

ENSINO, PESQUISA E MEMÓRIA: PROBLEMAS METODOLÓGICOS PARA O ESTUDO DA HISTÓRIA DA PESQUISA E DO ENSINO DA QUÍMICA EM SERGIPE (1923-1926) - VIII

Em Sergipe, depois de funcionar durante dois anos, o curso começou a apresentar problemas e em 1926 foi fechado por falta de alunos. Todavia a estrutura montada naquele momento foi fundamental para a instalação do curso superior em Química implantado no ano de 1948. A legitimação da idéia segundo a qual o ensino de Química em Sergipe somente teria sido iniciado em 1948 talvez se deva a interrupção do curso destinado a formar analistas, em 1926. Talvez este problema leve trabalhos memorialísticos como o do professor José Pedro de Andrade Castor, a afirmarem a identidade da geração de 1948.

Não obstante Carlo Ginzburg[i] faz um outro tipo de abordagem nos seus estudos sobre cultura. Estes são fundamentais para as discussões da História da Química e para a compreensão das suas possibilidades interpretativas. Valorizando as histórias individuais e o papel do indivíduo na história, o italiano apresenta sua forma de construir seqüências de ações ou acontecimentos. Segundo Ginzburg, a análise minuciosa do documento pode revelar fatos e versões até então ignorados da História. O autor demonstra como as trocas culturais acarretam transformações nas concepções dos diferentes indivíduos, dos grupos distintos.

As referências à lei que aparecem nos textos sobre a história da pesquisa e do ensino da Química, na maioria dos casos, enumeram apenas uma lista seqüencial de fatos. É necessário que os estudos sobre a pesquisa e o ensino de Química considerem a lei como categoria central e importante. Compreender a sua natureza é fundamental para entender as propostas, os modelos e a legislação da pesquisa e do ensino de Química no Brasil do século XIX; para analisar o processo de implantação das instituições de pesquisa e ensino de Química no Brasil durante a primeira metade do século XX; para entender o caráter que tiveram essas instituições e os padrões civilizatórios que estabeleceram. Porém, para operar com esta categoria de análise é necessário entender que, de um modo geral, em boa parte dos estudos de História a lei “floresce na forma de um marxismo sofisticado, mas (em última instância) altamente esquemático, que, para nossa surpresa, parece brotar das pegadas daqueles que, entre nós, pertencem a uma tradição marxista mais antiga”[ii]. Para os adeptos desta tradição, a lei é por definição uma parcela da “superestrutura” que se adapta às necessidades de uma infra-estrutura de forças produtivas e relações de produção. Em outras palavras, um instrumento dos grupos dominantes que define e viabiliza o domínio sobre a força de trabalho. O entendimento é o de que a lei determina o que é a propriedade e o que é o crime e ao assim fazê-lo estabelece as regras e sanções que confirmam e consolidam o poder do grupo dominante. Deste modo, o poder da lei é a legitimação do domínio de um grupo social. Por isto, os adeptos da teoria marxista não necessitam “ter nenhum interesse pela lei, a não ser como um fenômeno do poder e da hipocrisia da classe dominante; seu objetivo deveria ser o de simplesmente subvertê-la”[iii].

Tomar a lei deste modo e utilizá-la como categoria de análise seria fazer tabula rasa do terreno da historiografia, tentando descobrir algo que pode ser conhecido sem nenhuma investigação. Daí a necessidade de abandonar alguns pressupostos correntemente aceitos. É necessário aceitar parte da crítica marxista. De fato há evidências que confirmam as funções da lei como mistificadora e expressão de um grupo social. Mas, é preciso considerar também a lei em termos de sua lógica, das suas regras e dos seus próprios procedimentos. A lei como lei, sem a qual não é possível conceber nenhuma sociedade complexa. A lei nunca foi uma necessidade dos dominantes para oprimir e muito menos os dominados tinham necessidade de legislação. A lei sempre foi um espaço de conflito e não de consenso. As relações entre os grupos são expressas, não de qualquer modo que se queira, mas através das formas da lei. E a lei, “como outras instituições que, de tempos em tempos, podem ser vistas como mediação (e mascaramento) das relações de classe existentes (como a Igreja ou os meios de comunicação) tem suas características próprias, sua própria história e lógica de desenvolvimento independentes”[iv].

Buscando manter a validade da sua argumentação os adeptos do marxismo estruturalista costumam dizer que tentar compreender a lei a partir das suas próprias características, da sua própria lógica, é assumir os pressupostos positivistas da teoria pura do Direito, segundo a qual

 

 

a norma fundamental, determinada pela Teoria Pura do Direito como condição de validade jurídica objetiva, fundamenta, porém, a validade de qualquer ordem jurídica positiva, quer dizer, de toda ordem coercitiva globalmente eficaz estabelecida por atos humanos. De acordo com a Teoria Pura do Direito, como teoria jurídica positivista, nenhuma ordem jurídica positiva pode ser considerada como não conforme à sua norma fundamental, e, portanto, como não válida. O conteúdo de uma ordem jurídica positiva é completamente independente da sua norma fundamental[v].

           

 

O problema não é o de saber se a explicação mais adequada é a do marxismo estruturalista ou a dos kelsenianos. É necessário considerar que a realidade possui nuances que se distanciam tanto do que foi pensado por Hans Kelsen quanto das reflexões dos filósofos estruturalistas. A lei, na condição de um corpo de regras e procedimentos, aplica critérios lógicos referentes a padrões de universalidade e igualdade. Muitas vezes, algumas pessoas foram excluídas dessa lógica, como crianças, escravos, mulheres e não proprietários. Todavia, mesmo assim, a lei necessita buscar a lógica da universalidade, para que tenha eficácia. “A maioria dos homens tem um forte senso de justiça, pelo menos em relação aos seus próprios interesses. Se a lei é manifestamente parcial e injusta, não vai mascarar nada, legitimar nada, contribuir em nada para a hegemonia de classe alguma”[vi]. A sua utilização como categoria de análise, no caso deste estudo, ajuda a compreender os embates postos ao longo do século XIX e durante a primeira metade do século XX, principalmente se nós não a tomarmos apenas como expressão do domínio de um grupo social, ou como devir ou ainda como realidade absolutamente dada. Mas, também é necessário verificá-la como realidade, devir e domínio de determinados grupos sociais. Enfim, expressão da realidade e dos seus conflitos. A lei é a síntese de uma rede de interdependências à qual os indivíduos estão ligados, uma configuração.

 



[i] Cf. GINZBURG, Carlo. 2001. Os Andarilhos do Bem: feitiçaria e cultos agrários nos séculos XVI e XVII. Trad. Jônatas Batista Neto. São Paulo: Cia das Letras.

[ii] Cf. THOMPSON, E. P. 1987. Senhores e caçadores: a origem da lei negra. Tradução Denise Bottmann. Rio de Janeiro, Paz e Terra. p. 349.

[iii] Idem. p. 350.

[iv] Ibidem. p. 353.

[v] Cf. KELSEN, Hans. 1998. Teoria pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 6a. ed. São Paulo, Martins Fontes. p. 242.

[vi] Cf. THOMPSON, E. P. Op. Cit. p. 354.



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Escrito por Jorge Carvalho do Nascimento às 01h45
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ENSINO, PESQUISA E MEMÓRIA: PROBLEMAS METODOLÓGICOS PARA O ESTUDO DA HISTÓRIA DA PESQUISA E DO ENSINO DA QUÍMICA EM SERGIPE (1923-1926) - VII

 

 

 

A partir de 1924 a equipe do professor Archimedes Guimarães começou a formar profissionais em análises químicas. O curso tinha a duração de três anos com as disciplinas distribuídas do seguinte modo:

 

 

QUADRO I: DISCIPLINAS DO CURSO DE QUÍMICOS ANALISTAS OFERECIDO PELO INSTITUTO DE QUÍMICA INDUSTRIAL DE SERGIPE - 1923

PRIMEIRO ANO

SEGUNDO ANO

TERCEIRO ANO

Física Experimental

Química Inorgânica

Química Orgânica e Análise e Síntese Orgânicas

História Natural (Zoologia, Botânica, Geologia e Mineralogia)

Química Analítica Quantitativa

Bioquímica e Análises Bioquímicas

Química Geral e Inorgânica

Química Orgânica

Química Industrial Geral e Especializada

Análise Qualitativa

 

Noções de Físico Química, Eletroquímica e Química Coloidal

 

Análises Industriais (Terras, Adubos, Inseticidas, Águas, Silicatos e Carbonatos, Cimentos, Óleos, Produtos animais, Couros, Laticínios, Taninos, Colorantes etc)

Fonte: Exposição de motivos apresentada ao presidente do Estado, Maurício Graccho Cardoso, em 27 de junho de 1923, pelo diretor do Instituto de Química Industrial de Sergipe, Archimedes Pereira Guimarães.

 

 

Para admissão ao curso eram realizados exames preparatórios de Português, Francês, Geografia, Aritmética e Álgebra, Noções de Geometria e Desenho Geométrico Elementar, História do Brasil e Noções de História Universal. As aulas eram iniciadas no dia 15 de fevereiro e encerradas no dia 30 de outubro. O curso mantinha dois períodos de férias: o primeiro de quinze dias, no mês de junho e um outro de noventa dias, que se iniciava no dia 15 de novembro, posto que a primeira quinzena deste mês, após o encerramento das aulas em outubro era destinada a realização dos exames finais. As aulas teóricas do primeiro ano eram ministradas pelo próprio Archimedes Guimarães.

            Observando os conceitos de representação e cultura usados por Roger Chartier[i] é necessário identificar as transformações que as práticas da pesquisa e do ensino de Química ensejaram na formação dos profissionais sergipanos. Chartier[ii] está preocupado com a forma através da qual os indivíduos se apropriam de determinados conceitos. Assim, valoriza as mentalidades coletivas. O processo através do qual uma instituição constrói e dá sentido ao seu mundo se reflete nos métodos utilizados para alcançar seus objetivos. Conceitos como os de utensilagem mental, visão de mundo e configuração têm importância fundamental.

            As representações acerca da atividade do Químico no início do século XX ainda não estavam de todo legitimadas socialmente. Apesar dos investimentos do poder público e da atividade dos profissionais que lutavam pela legitimação do campo, são muitos os registros encontrados em todo o Brasil que dão conta da dificuldade que tinham os Químicos de serem aceitos socialmente. Ainda no ano de 1847, no Rio de Janeiro, o pesquisador Custódio Alves Serrão exonerou-se do cargo de diretor geral e de diretor do Laboratório Químico do Museu Nacional, por considerar que a importância deste tipo de atividade ainda não fora compreendida no Brasil.  

 



[i] Cf. CHARTIER, Roger. 1990. A História Cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel.

[ii] Cf. CHARTIER, Roger. Idem.



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Escrito por Jorge Carvalho do Nascimento às 14h45
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ENSINO, PESQUISA E MEMÓRIA: PROBLEMAS METODOLÓGICOS PARA O ESTUDO DA HISTÓRIA DA PESQUISA E DO ENSINO DA QUÍMICA EM SERGIPE (1923-1926) - VI

É necessário verificar que a instituição escolar e os institutos de pesquisa são hierarquizados e hierarquizadores dos saberes e do prestígio atribuído aos agentes que neles atuam e às pessoas que eles formam. Para discutir este problema sob a perspectiva da pesquisa e do ensino de Química é possível dialogar com Pierre Bourdieu, apanhando deste autor um conjunto conceitual referente aos problemas próprios à constituição do campo profissional dos químicos no Brasil. O ensino de Química deve também ser visto sob a ótica do processo de legitimação do exercício de profissões que incorporaram os saberes técnicos escolarizados ao seu conjunto de práticas. O estudo das escolas e das instituições de pesquisa deve, portanto, observar que elas tornam-se “um designativo das formas de capital simbólico que definem as diversas posições de certos grupos ou agentes num dado debate intelectual”[i], estabelecendo o lugar de cada uma das escolas e dos institutos de pesquisa no campo intelectual.

Ao operar com a noção de habitus como sistema de disposições socialmente construídas a partir da escola e dos padrões científicos estabelecidos, Pierre Bourdieu descortina o princípio gerador e unificador de esquemas de pensamento e das práticas próprias a um determinado grupo de indivíduos escolarizados[ii]. Assim, as escolas e as instituições de pesquisa são agências formadoras de habitus que incorporaram padrões culturais em circulação no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países europeus.

O processo de difusão das ciências que ocorreu no Brasil a partir das últimas décadas do século XIX e das primeiras décadas do século XX fez com que se expandisse não apenas a quantidade de escolas superiores, mas também redes de instituições científicas. A rede de escolas e de instituições de pesquisa aprofundou o conhecimento científico a respeito dos saberes com os quais operavam à medida que os químicos se empenhavam para constituir um discurso que, exacerbando o caráter científico e autônomo de sua atividade, lhes garantisse reconhecimento social e legitimidade intelectual[iii]. Na condição de escolas e institutos de tecnologia e de pesquisa científica essas instituições terminaram por oferecer aos próprios químicos as condições que o projeto de cientifização da sua atividade requeria. O estudo da história da pesquisa e do ensino de Química possibilita perceber um dos modos usado pelos profissionais com formação superior para a gestão científica do seu campo.

 



[i] Cf. MENDONÇA, Sônia Regina de. 1992. A balança, a régua e o arado: sistemas de ensino e ‘habitus’ de classe na Primeira República. Cadernos do ICHF. Nº 48, novembro. Niterói, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense. p. 4.

[ii] Cf. BOURDIEU, Pierre. 1974. A economia das trocas simbólicas. São Paulo, Perspectiva. p. 19.

[iii] Cf. MENDONÇA, Sônia Regina de. 1992. Op. cit. p. 27.



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Escrito por Jorge Carvalho do Nascimento às 01h36
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